sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Procedimento Concursal EPE - Professores

2.ª Manifestação de Preferências e Lista de Candidatos em reserva de recrutamento
Notificam-se os candidatos que, no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para o cargo de professor, compreendendo os níveis de educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º, 3.º ciclos) e do ensino secundário, aberto pelo Aviso n.º 13639 -A/2015, decorre a 2.ª manifestação de preferências para o ano letivo de 2017/2018 e 2018, durante 5 dias úteis, entre as 00h00m de 04 de agosto e as 24h00m de 10 de agosto. Os candidatos devem submeter as suas preferências por ordem decrescente para o seguinte endereço eletrónico: professor2016@camoes.mne.PT


Informação para candidaturas  - Instituto Camões


DGE - Concursos para Diretores de Serviços e Chefe de Divisão


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Chefe de Divisão de Desporto Escolar


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Planeamento e Administração Geral


Educação - Direção-Geral da Educação
Procedimento concursal para o cargo de Diretor de Serviços de Projetos Educativos



Alguém acredita que vão lá parar os que são mais competentes e/ou os que sabem mais da coisa ...

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Ensino Superior - Contingente Especial para alunos com Deficiência Física ou Sensorial

Noção de Candidato com Deficiência Física ou Sensorial

Noção de Apoios Especializados

Condições de Candidatura

Candidatura ao Ensino Superior

Instrução da Candidatura


Candidatura ao Ensino Superior -
Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente especial, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional.
Os documentos que devem instruir a candidatura e que comprovam a satisfação das condições que permitem beneficiar deste contingente especial, são entregues pelos candidatos num Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, acompanhado do recibo comprovativo da apresentação da candidatura online.


Instrução da Candidatura - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

Cópia do relatório comprovativo da realização da candidatura online;

Informação Escolar (disponível em Formulários) preenchida pelo estabelecimento de ensino secundário, devendo ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário;

Declaração Médica (disponível em Formulários);

Registo biográfico dos 10º, 11º e 12º anos do ensino secundário;

Sendo ainda obrigatório:

No caso de deficiência auditiva, audiograma recente, com indicação da perda de audição nos ouvidos direito e esquerdo;

No caso de deficiência visual, atestado médico com indicação da acuidade visual, no olho direito e no olho esquerdo, com e sem correcção.

Sempre que assim se justificar, o requerimento pode ainda ser instruído com os seguintes documentos:

Programa educativo individual, emitido nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro , ou na falta deste, informação detalhada da direção do estabelecimento de ensino secundário sobre o processo individual do candidato;

Atestado médico de incapacidade multiuso, emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
As candidaturas são apreciadas nos termos estabelecidos no Anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.

Centros Qualifica - Crédito horário

Centros Qualifica - Crédito horário

Foi publicado ontem o Despacho que estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal destinado aos centros especializados em qualificação de adultos, previstos na alínea g) do n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, denominados «Centros Qualifica» pela Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, para implementação das suas atividades, nomeadamente no que respeita à informação e orientação, encaminhamento, formação, reconhecimento e validação de competências e certificação. 


terça-feira, 18 de julho de 2017

Listas definitivas do Concurso, Interno, Externo e de Integração Extraordinário 2017


Concurso interno – Listas definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Interno para o ano letivo 2017/2018.






Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário – Listas definitivas


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário para o ano letivo 2017/2018.



domingo, 16 de julho de 2017

O Gavetão da Educação Especial

Esta equipa do ME é especialmente hábil na forma como alia as tão proclamadas boas intenções com a pior demagogia em algumas áreas críticas da Educação. Após grande alarido na redução do número de alunos por turma numa minoria de casos, parece querer fazer passar por “inclusão” o fim ou a limitação das turmas reduzidas por inclusão de alunos com necessidades educativas especiais depois de, há um ano, já ter feito um primeiro avanço nesta matéria ao obrigar estes alunos a estar em todas as aulas para que as turmas pudessem ter este benefício.


Jornal de Notícias, 15 de julho de 2017 (notícia sel link)

O JN (tal como o DN) raramente apresentam estas coisas sem ser a partir de fontes de “dentro” em busca de avaliar as reacções.

Talvez seja isto de que o David Rodrigues fala em artigo recente, ao analisar as intenções anunciadas na proposta de reforma da legislação sobre a Educação Especial.



É raro discordar tanto dele nestas matérias. Sempre fui contrário à indiferenciação, ao jogar tudo ao molho para parecer que é igual o que não é ou que pode ser tratado desse modo. O “gavetão” é uma enorme mistificação. As “gavetinhas” podem conviver de forma muito harmoniosa num móvel bem desenhado. Se calhar dá é mais trabalho e custa (no duplo sentido) mais a fazer.

Adivinham-se erros enormes em matéria de Educação Especial, se isto for assim mesmo. Percebe-se que um dos alvos é o Secundário, ao qual, em virtude da extensão da escolaridade obrigatória e dos níveis de sucesso do Básico cada vez vê chegar mais alunos com NEE. Mas o principal é poupar dinheiro com a “inclusão”. E nem quero falar da hipocrisia do discurso governativo em torno desta questão.







Fonte: O Meu Quintal











O fim anunciado das turmas reduzidas

Resultado de imagem para GRUPOS GRANDESÀ medida que se vai lendo e relendo o projeto do novo decreto-lei que enquadrará, em substituição do 3/2008, os alunos com necessidades educativas especiais, vão-se percebendo algumas das mudanças significativas que com o novo diploma se pretendem introduzir.
Uma delas tem a ver com a constituição de turmas. Atualmente, turmas com alunos com NEE que necessitem de acompanhamento individualizado devem conter no máximo dois alunos nestas condições e não podem ter mais de 20 alunos. Pois bem, esqueça-se esta regra. No novo decreto, ficará assim:



Flexibilidade é a palavra de ordem e frequentar uma turma reduzida deixa de ser um direito dos alunos com necessidades especiais, passando a ser, legalmente, uma benesse arbitrariamente concedida pela administração educativa.

Criar uma ou duas turmas mais pequenas implicará aumentar as outras turmas do mesmo ano de escolaridade até ao limite legal – que continua a ser, recorde-se, 30 alunos, a partir do 5º ano – ou, quando mesmo assim não seja possível, pedir uma autorização especial ao ME – que pode ou não ser concedida.

Repare-se que continuamos no reino das discricionárias práticas que obrigam os professores e as direções a fundamentar tudo o que pedem para os seus alunos, mas permitem aos decisores ministeriais negar ou impor sem qualquer critério ou justificação.

Assinale-se a profunda hipocrisia de um normativo todo ele erigido em torno do princípio da inclusão, invocada do princípio ao fim do documento, mas que, na prática, representa um claro retrocesso nas condições que serão proporcionadas aos alunos com NEE para deixarem as salas de apoio específico e irem para as aulas com o resto da turma.

Note-se que este “presente” vem ao encontro de algo que demasiados professores e diretores escolares têm pedido e defendido nos últimos tempos: mais autonomia na constituição de turmas. Sempre me opus a essa pretensão porque ando por cá há tempo suficiente para saber que a autonomia que, nestes contextos, é concedida, é sempre a da gestão da escassez e da falta de recursos. É passar para as escolas o ónus de negar aos alunos mais necessitados as condições e os apoios especiais a que têm direito.

A verdade é que as condições das turmas reduzidas já são, em muitos casos, desrespeitadas, porque o ME não permite a abertura de mais turmas ou obriga a incluir na mesma turma reduzida mais dos que dois alunos. Foram oito mil turmas ilegais no ano lectivo que agora termina, uma pesada responsabilidade política que o ME, percebe-se demasiado bem, quer diluir na “autonomia” de escolas e agrupamentos.


Fonte: https://escolapt.wordpress.com/2017/07/16/o-fim-anunciado-das-turmas-reduzidas/





sábado, 8 de julho de 2017

Contraordenação grave parar ou estacionar em lugar reservado a pessoas com deficiência

Foi pulicada, no Diário da República do dia 7 de julho, a Lei n.º 47/2017 - Diário da República n.º 130/2017, Série I de 2017-07-07, que considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio).Resultado de imagem para estacionamento para pessoas com deficiencia