domingo, 25 de junho de 2017

Entidades candidatas a acreditação e a renovação de acreditação de centros de Recursos para a Inclusão (CRI)

Audiência de Interessados Centros de Recursos para a Inclusão

Em cumprimento do ponto 11.3 do Aviso n.º 5032/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 89, de 9 de maio de 2017, a Direção-Geral da Educação informa que foram remetidos às entidades candidatas ofícios registados com aviso de receção, com a indicação da situação de cada um dos candidatos de acordo com as listas provisórias de ordenação final para audiência dos interessados nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo.


Lista Provisória de entidades candidatas a renovação da acreditação a CRI que comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a renovação da acreditação a CRI que não comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a acreditação a CRI que comprovaram todos os requisitos

Lista Provisória de entidades candidatas a acreditação a CRI que não comprovaram todos os requisitos

Fonte: DGE

Sugestões de filmes na área da educação especial

DEFICIÊNCIA FÍSICA

1. Ferrugem e Osso
2. Espíritos Indômitos
3. Amargo Regresso
4. Carne trêmula
5. Feliz ano velho
6. Nascido em 4 de Julho
7. O óleo de Lorenzo
8. O Homem Elefante
9. The Other Side of the Mountain – Uma janela para o céu (Parte 1 e 2)
10. Dr. Fantástico
11. Johnny vai à guerra
12. Meu pé esquerdo
13. Inside I’m Dancing
14. The Best Years of Our Lives
15. Mar Adentro
16. Murderball
17. As sessõoes
18. Intocáveis
19. Gabi, uma história verdadeira.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA

1. A música e o silêncio
2. Filhos do silêncio (Children of a lesser God, 1986)
3. Adorável professor (Mr.Holland’s opus)
4. O piano
5. O país dos surdos
6. The Dancer
7. Black
8. O filme surdo de Beethoven
9. O segredo de Beethoven
10. Los amigos
11. Querido Frankie
12. Tortura silenciosa
13. And Now Tomorrow
14. Cop Land
15. And Your Name Is Jonah
16. Sweet nothing in my ear
17. Personal Effects

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL/COGNITIVA

1. City Down
2. Forrest Gump, o contador de histórias
3. Gaby, uma história verdadeira
4. Gilbert Grape – Aprendiz de sonhador
5. Meu filho, meu mundo
6. Benny & Joon: Corações em conflito
7. Dominick and Eugene (Nicky and Gino)
8. O Enigma de Kaspar Hauser
9. O guardião de memórias
10. O oitavo dia
11. Simples como amar
12. Uma lição de amor
13. Shine – Brilhante
14. Mozart and the Whale (Loucos de amor) (en)
15. O óleo de Lorenzo
16. Eu me chamo Elisabeth
17. Inside I’m Dancing (en)
18. Meu nome é Radio
19. O Primeiro da Classe (Front of the class / Síndrome de Tourette)

DEFICIÊNCIA VISUAL

1. O Sino de Anya
2. Além dos meus olhos
3. Perfume de mulher
4. À primeira vista
5. Dançando no escuro
6. Demolidor
7. Castelos de gelo
8. Ray
9. Quando só o coração vê
10. Um clarão nas trevas
11. Jennifer 8 – A próxima vítima
12. La symphonie pastorale
13. Vermelho como o céu
14. Eu Não Quero Voltar Sozinho

DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA

1. Amy
2. O Escafandro e a Borboleta
3. Helen Keller and Her Teacher
4. O milagre de Anne Sullivan (br) / O milagre de Helen Keller (pt)
5. The Unconquered (Helen Keller in Her Story)
6. Cegos, surdos e loucos
7. Sob suspeita
8. Uma lição de amor
9. Experimentando a vida
10. Black
11. Borboletas de Zagorsk

AUTISMO

1. Meu amargo pesadelo
2. Meu filho, meu mundo
3. O garoto que podia voar
4. Rain man
5. Gilbert Grape: aprendiz de sonhador
6. Retratos de família
7. Testemunha do silêncio
8. Prisioneiro do silêncio
9. A sombra do piano
10. A lenda do pianista do mar
11. Código para o inferno
12. Ressurreição
13. Experimentando a vida
14. Uma viagem inesperada
15. Loucos de amor
16. Um certo olhar
17. Um amigo inesperado
18. O nome dela é Sabine
19. Ben X: a fase final
20. Autismo: o musical
21. Sei que vou te amar
22. Mary e Max: uma amizade diferente
23. A menina e o cavalo
24. A mother’s courage: talking back to autism
25. Adam
26. Temple Grandin
27. Meu nome é Khan
28. Ocean Heaven
29. Um time especial
30. Tão forte, tão perto
31. Arthur e o infinito: um olhar sobre o autismo
32. White frog

terça-feira, 20 de junho de 2017

Pedido de colaboração - Questionário famílias com crianças com NEE.

Bom dia,
Caso seja pai/mãe de uma criança com NEE colabore, se não for o caso divulgue pf.
Fique bem
Eduardo Jorge

Caras/os amigos/as,
O GAIP está a colaborar com o Projeto Europeu PSI-WELL (envolvendo 6 países) que tem por objetivo (conforme desdobrável em anexo):
Resultado de imagem para questionários1)      diagnosticar, através de uma pesquisa transversal e nacional, o nível de inclusão social, stress e bem-estar de 1500 famílias de crianças e adolescentes com Necessidades Especiais (NE);
2)      Promover, através de Programa de Intervenção social e psicopedagógico, o bem-estar de famílias de crianças/ adolescentes com NE. Como NE, incluem-se também as NEE, mas não só.
 
Apelamos à vossa colaboração através do preenchimento de um questionário online (20 a 25 minutos para preenchimento) e reencaminhamento para outros pais que possam colaborar com a coleta de dados.
O questionário está disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXIlq8PVc5A2qXBGcgfdPk6gW2IwaAZBtVj4H14jdENjdodQ/viewform e o Código de Investigador é “GAIP”.


 
O Projeto pretende alcançar pais de crianças com NE, ou seja, as crianças que em qualquer momento da sua vida, apresentam dificuldades em satisfazer necessidades de caráter biopsicológico, como por exemplo:
1.      crianças em contexto de luto; em contexto de pós divórcio parental, em contexto de hábitos alcoólicos,
2.      crianças vítimas de bullying, de qualquer tipo de violência/ discriminação ou exclusão (por ex: obesidade, alteração ou diferenças relativas à orientação sexual),
3.      crianças em exposição à pobreza, à falta de higiene ou de cuidado, exposição à exclusão, exposição a qualquer tipo de violência,
4.      crianças com patologia crónica (diabetes, paramiloidose, atrite reumatoide, etc), doença oncológica e doença terminal, … etc.

Obrigada,
 
Danielle Capella
Psicóloga 
Mestre em Estudos sobre as Mulheres (FCSH/UNL)
Assistente de Investigação (ISCTE)
Formadora 
 
Tlm: 924290645

domingo, 18 de junho de 2017

De luto...

O meu sentido pesar às famílias das vítimas da tragédia que atingiu Pedrógão Grande.


No observador: Fogo de Pedrógão Grande. O que se sabe e o que falta saber
Foto de Lágrimas de Portugal.
Foto de Ruy Correia.

quarta-feira, 14 de junho de 2017

O amor não é uma sms


A vida não é uma corrida de 100 metros, é uma maratona. Abrir portas dentro da alma e escavar dentro do outro leva muito tempo. Dá que pensar que candidatos a pais desistam de crianças a quem quiseram dar colo. E que um candidato a filho possa ser tratado como uma encomenda com defeito, devolvida à procedência.
As pessoas generosas são sempre inspiradoras. As que correm o mundo, desassossegadamente, a tentar consertá-lo. Ou as que se metem paradas num laboratório, pacientemente à procura da chave para vencer a luta contra um vírus. As que dão o seu tempo, as que fazem revoluções, as que lutam pelo direito à diferença, as que inovam. Ou as que nasceram para dar colo e ser casa para alguém.

Resultado de imagem para smsTodos os anos há, contas redondas, 800 crianças que ganham uma família. As estatísticas não contam as histórias. Como a de Paulo e Marta (nome fictício), que de um único gesto adotaram seis crianças, metade com necessidades educativas especiais. Ou a de Marta, que esteve até aos 14 anos numa instituição em Lisboa, e soube o que era ter pais quando já tinha desistido de ser filha.

Os números contam tendências e evoluções. Para o bem e para o mal. Entre 1 de agosto de 2015 e final de agosto de 2016, 43 crianças foram devolvidas por candidatos a pais às instituições de origem. Estavam ainda no período experimental de seis meses em que a adoção pode ser interrompida. Serão sensivelmente 5% do total de casos bem-sucedidos. E o que terá estado na origem desse desamor que deixa nas crianças a marca da rejeição? Não sabemos. Sabem, apenas, os protagonistas e os técnicos da Segurança Social.

Nós, que olhamos para relatórios a partir de fora, tentamos interpretar. É o número de rejeições mais elevado dos últimos três anos. E fica por perceber o que leva quem quis tanto dar colo (abrindo portas de casa para se sujeitar a entrevistas, avaliações psicológicas e uma espera feita de incertezas) a voltar a colocar uma criança no chão. Das 43 rejeitadas, 20 tinham menos de dois anos. Estavam nas idades baixas que tornam mais desejada a adoção. Não seria por já estarem com personalidades muito vincadas, um dos fatores que assusta quem decide adotar, que o processo terá sido dificultado.


Ler texto completo

Fonte: http://www.noticiasmagazine.pt/  Jornalista Inês Cardoso

V Congresso Internacional Educação, Inclusão e Inovação: 6,7 e 8 de julho de 2017

Resultado de imagem para V Congresso Internacional Educação, Inclusão e Inovação: 6,7 e 8 de julho de 2017
V Congresso Internacional Educação, Inclusão e Inovação

A Pró-Inclusão, Associação Nacional de Docentes de Educação Especial organiza desde 2009, cada dois anos, um Congresso Internacional.
 Estes congressos constituíram-se como momentos valiosos e necessários para conhecer, discutir e inspirar novos valores e práticas para a Educação Inclusiva. O último congresso de 2015 reuniu mais de 500 participantes de 38 países e nele foi aprovada a "Declaração de Lisboa sobre Equidade e Educação Inclusiva".

INÍCIO 

PROGRAMA GERAL 

INSCRIÇÕES/REGISTO 

SUBMISSÃO de TRABALHOS 

LOCAL e CONTACTOS

Fonte: Pró-Inclusão, Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

sábado, 3 de junho de 2017

Subsídio de educação especial: o que é e quem tem direito?

O subsídio de educação especial é uma prestação monetária atribuída aos ascendentes de pessoas com idade inferior a 24 anos e portadoras de deficiência. É uma prestação paga mensalmente em dinheiro para compensar os encargos resultantes do apoio específico a crianças e jovens com deficiência, nomeadamente a frequência de estabelecimentos adequados.

Saiba quais são as condições de acesso ao subsídio de educação especial, qual a duração, o valor e como deve fazer para o requerer. De notar que apenas são considerados estabelecimentos de ensino especial os reconhecidos pelo Ministério da Educação como tal.
Subsídio de educação especial: o que é e quem tem direito
Condições para ter direito ao subsídio de educação especial - No caso de regime contributivo, o beneficiário, ou seja, o ascendente, deve ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses a contar da data de entrega do requerimento. Esta condição não se aplica a pensionistas. O descendente, a criança ou jovem com deficiência, tem que viver a cargo do beneficiário, em comunhão de mesa e habitação, e não exercer qualquer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.

No caso de pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência, as crianças e jovens que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual, desde que por motivo dessa deficiência:
Se encontrem a frequentar estabelecimentos de educação especial que impliquem o pagamento de mensalidade;
Necessitem de ingressar em estabelecimento particular ou cooperativo de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poderem ou deverem transitar para estabelecimentos públicos de ensino ou, tendo transitado, necessitem de apoio individual por técnico especializado;
Sejam portadores de uma deficiência que, embora não exigindo ensino especial, precisa de apoio individual por técnico especializado;
Se encontrem a frequentar creche ou jardim-de-infância regular como meio específico necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social.

Duração do subsídio de educação especial: O subsídio de educação especial é atribuído a partir do mês em que a criança ou jovem com deficiência começa a frequentar o estabelecimento ou recebe apoio individual, durante o período escolar, e enquanto se verificarem as situações que deram origem à sua atribuição.

Valor de subsídio de educação especial a receber: O valor da mensalidade é definido tendo em conta o custo real da educação especial por criança ou jovem com deficiência.
Requerimento do subsídio de educação especial

O requerimento do subsídio de educação especial deve ser apresentado, através do documento Mod. RP5020-DGSS, nos serviços da Segurança Social no mês anterior ao do início do ano letivo, no caso de frequência de estabelecimento ou no decurso do ano letivo, nos casos de posterior verificação da deficiência ou conhecimento da existência de vaga ou outra circunstância atendível acompanhado dos documentos nele indicados.

O modelo de requerimento pode ser obtido na página online da Segurança Social ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Deveres e sanções dos beneficiários - O beneficiário deve informar a Segurança Social de qualquer alteração que determine a suspensão, cessação ou alteração do valor do subsídio até ao mês seguinte ao da sua verificação. As falsas declarações prestadas para concessão indevida de prestações e a falta de comunicação de alterações à situação, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência, estão sujeitas a sanções e às respetivas coimas cujo valor poderá ir de 74,82 euros a 249,40 euros.

Veja também:
Escalões do Subsídio Escolar


Fonte: E-konomista

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Tomada de posição da Pró-Inclusão (ANDEE) sobre a prenda que o ME quer oferecer à Intervenção Precoce no Dia Mundial da Criança!


O Ministério da Educação, de acordo com a notícia na edição de hoje do JN , prepara-se para alterar as regras da intervenção precoce, colocando em risco o apoio especializado a crianças até aos seis anos de idade, revelando uma inacreditável despreocupação com as dificuldades e problemas de crianças que necessitam e têm direito a uma intervenção prioritária e especializada.

Resultado de imagem para ponto de interrogação
As reações não se fizeram esperar! Neste sentido, publico a tomada de posição da Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial face aos critérios de recrutamento de docentes das Equipas de Intervenção Local (ELI’s), informação que me foi enviada pela própria ANDEE.

A Intervenção Precoce com crianças em situação de vulnerabilidade é hoje unanimemente considerada indispensável por permitir a prevenção e a minimização de condições de desenvolvimento potencial ou realmente adversas. A Importância do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) foi ainda há pouco tempo – dia 17 de maio – debatida numa conferência parlamentar na Assembleia da República onde ficou claro a relevância nacional e internacional do sistema bem como a necessidade de se continuar a investir em recursos humanos - na sua qualificação e na sua estabilidade – para apoiar as famílias.

Não podemos deixar, portanto, de ficar desagradavelmente surpreendidos pelos critérios de preenchimentos de vagas para as Equipas de Intervenção Local proveniente do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação (22 de maio) ao atribuir prioridade aos docentes sem componente letiva e colocados em mobilidade por doença.
A nossa posição face a este facto é a seguinte:
A Intervenção Precoce não é uma área de intervenção generalista. Implica um conhecimento específico sobre o desenvolvimento humano e sobre modelos e estratégias de intervenção num contexto centrado na família. É, pois, muito imprudente priorizar o acesso a esta área de docentes sem qualquer formação nesta área.Acresce ainda o tom de desvalorização de recursos humanos para a Intervenção Precoce quando se prioriza o recrutamento de docentes sem componente letiva e colocados em mobilidade por doença. Ora o facto de algum docente ter estado doente não lhe confere nenhuma mais-valia para esta área de intervenção e, pelo contrário, augura algum insucesso da sua atuação dadas as condições muito exigentes de permanentes deslocações e intensidade de trabalho que estas funções implicam.
A Pró – Inclusão considera que a publicação destes critérios é uma desvalorização injusta e injustificada do trabalho dos docentes que têm dado o seu melhor na área da Intervenção Precoce tendo-a guindado a uma posição de relevo a nível nacional e internacional. Consideramos que esta medida deve ser urgentemente revertida e apostar-se sim no recrutamento e na estabilização de docentes competentes e que possam desenvolver o seu trabalho de forma confiante e programada.


Almada, 01 de junho de 2017
Pela Direção
David Rodrigues

terça-feira, 23 de maio de 2017

Concursos 2017/2018 - Listas Provisórias



Período de Reclamação de 24 a 30 de maio


A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos. 

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

Nota Informativa






No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.

Fonte: eduprofs

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2017, de 15 de maio: recomendações e propostas para revisão / alteração do DL n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na versão atual

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2017 - Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706 -C/2014, de 15 de janeiro.

Resultado de imagem para resolucion
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Promova uma verdadeira escola inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, de 23 de junho, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e às recomendações do Grupo de Trabalho sobre Educação Especial, criado pelo Despacho n.º 706 -C/2014, de 15 de janeiro.

2 — Estabeleça e diferencie medidas educativas temporárias para as necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, e medidas educativas específicas para as situações de alunos com dificuldades de aprendizagem específicas que impeçam a qualidade e desenvolvimento dessa aprendizagem.


3 — Crie condições para as escolas proporcionarem ao aluno medidas pedagógicas contextualizadas, entre as «adequações curriculares individuais», previstas no artigo 18.º da Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e o estabelecimento de um «currículo específico individual», previsto no artigo 21.º da mesma lei.


4 — Estabeleça orientações específicas para a definição e avaliação de Programas Educativos Individuais (PEI), a partir das capacidades dos alunos e não das suas incapacidades.

5 — Garanta a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e Currículo Específico Individual (CEI).

6 — Garanta a efetiva participação dos pais e encarregados de educação nos processos de referenciação e avaliação dos alunos com NEE, bem como na construção dos seus PEI/CEI.

7 — Operacionalize os princípios estruturantes do paradigma da inclusão, criando ações de formação e capacitação para diretores de agrupamento, professores do ensino regular e especial, assistentes operacionais, pais e encarregados de educação, técnicos e terapeutas.

8 — Distinga os apoios habilitativos/educativos dos apoios de natureza terapêutica, devendo os primeiros ocorrer em meio escolar e os segundos noutros contextos mais apropriados, como sejam os centros de saúde e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) licenciadas para o efeito.


9 — Promova um maior envolvimento do Serviço Nacional de Saúde na identificação, avaliação e acompanhamento, em especial de forma precoce, das necessidades de apoio terapêutico das crianças e jovens

 Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues