Mostrar mensagens com a etiqueta Apoios sociais e programas para adultos com deficiência. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Apoios sociais e programas para adultos com deficiência. Mostrar todas as mensagens

sábado, 4 de novembro de 2017

Aprovação do programa “Modelo de Apoio à Vida Independente”

Enquadramento - O Decreto Lei nº 129/2017, de 9 de outubro, aprovou o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), que que visa contribuir para a efetivação do direito, das pessoas com deficiência ou incapacidade, a viverem de forma independente.
O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, através de Centros de Apoio à Vida Independente, CAVI, para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos que, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, estas não possam realizar por si próprias.

O MAVI constitui-se como instrumento basilar de garantia, às pessoas com deficiência ou incapacidade, de condições de acesso para o exercício dos seus direitos de cidadania, e para participação nos diversos contextos de vida, em igualdade com os e as demais cidadãos e cidadãs.

Com vista à operacionalização do programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" o Conselho Diretivo do INR, I. P., no âmbito das competências atribuídas, aprovou por deliberação e disponibiliza, como instrumentos para o exercício da atividade de assistência pessoal:
Manual de Apoio- Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) Assistência Pessoal
os conteúdos formativos das áreas previstas para a formação inicial dos assistentes pessoais;

Quadro Legislativo - Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro- Aprova o programa de “Modelo de Apoio à Vida Independente”, MAVI, Assistência Pessoal
Deliberação n.º 9/2017, MAVI - Conteúdos formativosResultado de imagem para Modelo de Apoio à Vida Independente
Fonte: INR

terça-feira, 25 de abril de 2017

Assistentes de pessoas com deficiência avançam este ano

As pessoas com deficiência poderão ter ainda este ano assistentes pessoais para os ajudar nas tarefas do dia a dia. É o Modelo de Apoio à Vida Independente, que vai ser aprovado nas próximas semanas em Conselho de Ministros.
A novidade foi avançada esta tarde à Antena 1 pelo novo presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação. Naquela que foi a primeira entrevista desde que tomou posse, Humberto Santos revelou ainda que a ideia é que o modelo possa ser levado a todo o país.

Numa primeira fase, entre 2017 e 2020, o modelo começa com projetos-piloto financiados pelo Programa Portugal 2020 - Domínio Temático Inclusão Social e Emprego.
Os fundos comunitários não podem ser aplicados nas regiões de Lisboa e do Algarve, mas Humberto Santos garantiu que está a ser estudada uma forma de solucionar o problema e implementar o Modelo de Apoio à Vida Independente em todo o país.

Este modelo prevê que possam pedir um assistente pessoal as pessoas com deficiência de caráter permanente, certificada por atestado, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento, e com idade igual ou superior a 18 anos.

O assistente pessoal é uma pessoa com formação adequada que poderá ajudar em tarefas diversas, nomeadamente assistência doméstica, deslocações, mediação da comunicação, apoio na educação, e participação em atividades de lazer e cultura.

 Nesta entrevista, Humberto Santos anunciou ainda a publicação de legislação para o setor educativo, de forma a assegurar uma escola mais inclusiva.

O presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação prometeu um novo quadro legal para a integração das crianças com deficiência nos estabelecimentos de ensino, trazendo "um novo olhar sobre a forma como as escolas funcionam".

Media player poster frame

 Embora não tenha adiantado mais pormenores, Humberto Santos afirmou que a medida deverá ser aplicada já no próximo ano letivo.






  




Fonte: RTP notícias

terça-feira, 28 de abril de 2015

Apoios que existem para pessoas com deficiência na compra de veículo e isenção do ISV

1 - Compra de veículo
Isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV): A isenção tem o limite de 7.800 euros, o restante terá de ser suportado pelo beneficiário. É ainda condição para ter acesso a este benefício fiscal adquirir um veículo novo, com nível de emissão até 160 g/km – este limite não é aplicável aos veículos adaptados ao transporte de pessoas que se movam exclusivamente em cadeira de rodas. Se o veículo comprado tiver mudanças automáticas, as emissões de CO2 aumentam para 180 g/km.

Este benefício apenas é aplicado aos deficientes com mais de 18 anos e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a quem tiver multideficiência profunda com grau de incapacidade igual ou superior a 90%, os que apenas se movimentarem em cadeira de rodas (com grau de deficiência superior a 60%), os que tiverem deficiência visual (com grau de incapacidade de 95%) e os deficientes das forças armadas. Para beneficiar deste apoio, deverá dirigir-se à Direção Geral de Alfândegas da sua área de residência e levar os seguintes documentos: Declaração de incapacidade passada por uma junta médica, carta de condução, documentos de identificação, fatura proforma ou nota de encomenda e declaração de IRS. De referir ainda que o apoio apenas tem lugar caso o veículo seja para transporte exclusivo do transporte do deficiente.
Se vai comprar automóvel, leia o guia para quem quer comprar carro aqui.








Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC): Estão isentos deste imposto as pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que adquiram veículos das categorias A, B e E (motociclos, automóveis ligeiros e com reboque). Para obter este benefício deverá dirigir-se à repartição das finanças da sua área de residência.


Fonte: público

domingo, 22 de março de 2015

Praia Acessível - Praia para todos!" Candidaturas 2015

Está em curso até ao próximo dia 31 de março o período de candidatura ao Programa "Praia Acessível - Praia para Todos!" referente à época balnear de 2015, encontrando-se disponíveis as Regras de atribuição do Galardão de Praia Acessível e o Formulário de Candidatura.


As candidaturas a este Programa - que conta já com uma década de implementação e em 2014 abrangeu 35% das praias portuguesas - devem ser enviadas pelas câmaras municipais às Administrações das Regiões Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a que estão afetas, ou no caso das regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, às entidades governamentais que detêm competências na área do ambiente.




Para mais informação consultar o Programa "Praia Acessível! - Praia para todos!"




Fonte: http://www.inr.pt/

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Lei Crédito à habitação para pessoas com deficiência vai até 190 mil euros


Lei n.º 63/2014, de 26 de agosto - Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes das forças armadas e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho

Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto - Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e revoga os Decretos-Leis n.º 541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio

O novo regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência traz novas condições de acesso, deixando de ser obrigatória a contratação de seguro e passando todos os bancos a serem obrigados a conceder este tipo de crédito.
De acordo com a legislação publicada em Diário da República, o valor máximo de empréstimo é de 190 mil euros, não podendo ultrapassar 90% do valor total da habitação, do custo das obras de conservação ou das obras de beneficiação. Já no que diz respeito ao prazo máximo de empréstimo, a nova legislação estipula que seja de 50 anos.

Este novo regime destina-se à aquisição, ampliação, construção e/ou realização de obras de conservação, aquisição de terreno e construção de imóvel destinado a habitação própria permanente ou realização de obras de conservação ou beneficiação de partes comuns de edifícios.

Em relação a esta última, estão em causas obras em partes comuns de edifícios para melhorar a acessibilidade aos edifícios habitacionais.

Com este novo regime, deixa de ser obrigatório a contratação de seguro de vida para acesso às condições previstas no crédito. Por outro lado, deve constar o ónus da inalienabilidade, durante um período mínimo de cinco anos, no registo predial de imóveis que sejam adquiridos, ampliados, construídos ou beneficiados através do recurso a este crédito.

Quer isto dizer que quem contrai este tipo de empréstimo fica impedido de se desfazer do imóvel por esse período de tempo.

Caso a pessoa se desfaça do imóvel antes dos cinco anos, fica obrigada a "reembolsar a instituição de crédito do montante das bonificações entretanto usufruídas acrescido de 10%".

Estas regras só não se aplicam caso fique provado que o titular do empréstimo ou o seu cônjuge ficaram sem emprego, caso o titular morra, seja alterada a dimensão do agregado familiar ou o titular do crédito mude de emprego para mais de 35 quilómetros do antigo local de trabalho.

O crédito bonificado à habitação é previsto para as pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devendo ser apresentado atestado médico de incapacidade multiuso para a concessão do empréstimo.
Caso a pessoa que pede o empréstimo preste falsas declarações para poder usufruir do regime bonificado, passa imediatamente para as condições do regime geral de crédito, para além de ter de reembolsar o Estado das bonificações auferidas ao longo da vigência do empréstimo acrescidas de 25%.

A nova lei entra em vigor a 01 de janeiro de 2015 e "é aplicável aos pedidos de empréstimo apresentados nas instituições de crédito após a data da sua entrada em vigor". O novo regime prevê igualmente que uma pessoa que já tenha um crédito à habitação e posteriormente fique com qualquer deficiência, pode alterar o regime do empréstimo para o crédito bonificado.

Por outro lado, a nova lei obriga todos os bancos a concederem este tipo de crédito a pessoas com deficiência, ao contrário do que acontecia até aqui.

Fonte: notícias ao minuto

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Bolsa Social 2014 / 2015 - CADIn: Centro de apoio ao desenvolvimento infantil

img_slide_site_BS.jpg
Informamos que está aberto até ao próximo dia 15 de julho o período de candidatura ao apoio da Bolsa Social do CADIn para o ano letivo de 2014/2015.
A Bolsa Social é um fundo, constituído por donativos, que comparticipa o custo dos serviços clínicos e terapêuticos. Destina-se a crianças, jovens e adultos, que necessitem de recorrer aos serviços do CADIn, possibilitando o acesso aos mesmos quando manifestamente não tenham condições económicas suficientes para suportar estes custos na íntegra. Este fundo é relançado anualmente com o orçamento possível e limitado ao total angariado.
As famílias que se encontrem nesta situação poderão candidatar-se à Bolsa Social, mediante o preenchimento do boletim de candidatura e apresentação de documentação que suporte a análise das condições económicas do agregado, segundo os critérios de avaliação em vigor.
Esta avaliação ajudará na decisão sobre a atribuição do apoio que se quer equitativa e adaptada à realidade socioeconómica do visado e do país.
Os beneficiários podem ser provenientes de famílias em situação de carência económica ou estar à guarda de instituições de acolhimento. Neste caso, deverão ser as instituições a apresentar um pedido de apoio, indicando o número de crianças/jovens e o tipo de acompanhamento clínico e terapêutico de que carecem.
O apoio da Bolsa Social é atribuído para um ano letivo (setembro a julho), pelo que a entrega da candidatura deverá ser efetuada entre 15 de maio e 15 de julho a cada ano.                                      
No final de agosto, é enviada informação sobre a decisão de atribuição do apoio. A comparticipação da Bolsa Social varia em função da situação económica da família e tem um limite para cada beneficiado.
As candidaturas não elegíveis poderão ser objeto de reavaliação, sempre que haja alteração da situação ou reforço/apresentação de algum fator que altere consistentemente o resultado obtido.
A entrega da candidatura e da documentação poderá ser efetuada preferencialmente por e-mail (bolsa.social@cadin.net) ou, em alternativa, na receção do CADIn em Cascais ou Setúbal, por correio (Estrada da Malveira – Edifício CADIn, 2750-782 Cascais) ou por fax (214858250).
Os documentos para candidatura estão disponíveis em: http://www.cadin.net/candidaturas/.

sábado, 22 de março de 2014

Subsídios de educação especial em falta segundo os pais e o governo contraria esta situação ...

Vinte e cinco mil famílias recebem subsídios de educação especial para crianças.
No entanto, o secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Branquinho, tinha sublinhado que era “completamente falso” terem “mudado as regras do jogo”.

O governante adiantou, aliás, que “o número de crianças envolvidas e os montantes envolvidos nestes apoios à educação especial têm vindo aumentar paulatinamente ao longo dos últimos três anos”.



Porém, de acordo com os dados consultados pelo PÚBLICO no portal da Segurança Social na Internet, na estatística referente às prestações pagas para estes apoios, verifica-se que entre 2012 e 2013 houve, de facto, uma quebra. Em 2012, 15 387 crianças beneficiavam deste apoio, enquanto em 2013 o número baixou para 13 527.








Fonte. público

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Petição pública «DEIXAI-NOS OUVIR (queremos implantes cocleares)




A petição pública «DEIXAI-NOS OUVIR (queremos implantes cocleares)» no endereço http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=SILENTSCULPTURE parte do apelo de um pai de um menino surdo que quer chamar a atenção das entidades competentes para a importância da colocação dos implantes cocleares bilaterais e para a necessidade de acelerar o respetivo processo de implantação. 

Esta petição é dirigida à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, ao ministro da Saúde, Paulo Macedo, e ao coordenador do serviço de Implantes Cocleares, Carlos Ribeiro.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Apoios sociais e programas em Portugal para pessoas adultas com deficiência e/ou incapacidade

Existem 8 tipo de respostas de apoio social, no nosso país, dirigidas às pessoas com deficiência que têm como objetivos promover a valorização pessoal, o desenvolvimento de autoestima e de autonomia e a integração social, a saber:
 
 
1 - Centro de atendimento/acompanhamento e animação;

2 - Apoio domiciliário;

3 - Centro de atividades ocupacionais

4 - Acolhimento familiar

5 - Estruturas residenciais

6 - Transporte de pessoas

7 - Centro de férias e lazer

8 - Apoio em regime ambulatório.


Pagamento dos serviços prestados: as pessoas que beneficiam deste tipo de apoios pagam um valor pelo serviço prestado – comparticipação familiar – o qual é calculado com base nos rendimentos da família.


Fonte: Segurança Social